Segundo o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, todo produto importado que possui venda oficial no Brasil deve ser garantido pelo fabricante. Acompanhe Abaixo:
Resumindo... O Playstation 4 comprado no exterior deverá obrigatoriamente ter sua garantia coberta pela Sony Brasil, caso eles venham recusar a garantir o produto, esteja preparado para entrar com uma ação de pequenas causas alegando que a empresa está infringindo o código de defesa do consumidor, a Sony poderá dificultar a garantia do produto importado, mas caberá a você correr atrás dos seus direitos, guarde muito bem os comprovantes de pagamento do produto e de impostos, com certeza irá te facilitar caso precise da garantia do produto.Se o fabricante do produto importado tiver atuação no mercado brasileiro, deve assumir a legislação de consumo do país, o que dá a responsabilidade pelo cliente nacional. Se o produto foi comprado de um importador, ele será solidariamente responsável por resolver o problemaAssim, em caso de defeito no produto, o fornecedor deve prestar assistência, mesmo que seja necessário enviar o artigo para fora do país para o reparo, caso não haja mão de obra técnica ou peças de substituição no Brasil.Em regra, o fabricante tem até 30 dias para devolver o produto em perfeitas condições de uso. Mas no caso de o conserto ser feito no exterior, é razoável que o consumidor aceite um prazo maior, mas é dever da empresa indicar a data em que o problema estará sanado.Já no caso de um artigo cuja empresa não atue no Brasil, prevalecem as regras contratuais do local de compra do produto. Dessa forma, o Idec recomenda que o consumidor pergunte quais são as condições para assistência técnica do artigo na hora da compra. Caso não tenha feito isso, é preciso checar o que indica o termo de garantia do produto.
IDEC


